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MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO  ON-LINE / VIDEOCONFERÊNCIA  EM  TRÊS ETAPAS:
 
A audiência poderá ser realizalizada por meio eletrônico, nos termos da lei.
  " Novo Código de Processo Civil – CPC em seu Art. 334 § 7o "
 
A audiência poderá ser feita pela internet, desde que, as partes estejam de acordo.
   " Lei de Mediação Nº 13.140 em seu Art. 46 "
 
            


 
PRIMEIRA ETAPA: A parte interessada faz o pedido por CONTATO (enviar caso) no qual deverá conter a sua qualificação, documentos de identificação, causa de pedir (conflito) e pedido (proposta).


SEGUNDA ETAPA: Recebido esse e-mail via CONTATO (enviar caso) e preenchidos tais requisitos para a sua admissão, será feito contato dando-lhe as boas vindas, enviado ao interessado os requisitos necessários e o valor das Custas e Honorários com os dados bancários para a transferência via PIX, após a confirmação do pagamento, serão enviados os respectivos TERMOS DE ABERTURA, AJUIZAMENTO, CARTA CONVITE e COMPROMISSO ARBITRAL para rubrica e assinatura eleronica das partes; quando devolvidos os termos rubricados e assinados,  será agendada Audiência de Mediação ou Conciliação via VIDEOCONFERENCIA em até sete dias, informando para as partes o link com ENDEREÇODATA, HORA, LOGIN e SENHA da Audiência.


TERCEIRA ETAPA: Ao final da Mediação ou Conciliação, o TABRA - Câmara Arbitral do Brasil emitira um termo, documento que comprovará a segurança jurídica e formalizará a decisão ocorrida e gravada entre as partes na VIDEOCONFERENCIA, podendo ser:


I) Termo Frutífero / Com acordo: Emitido quando a audiência de Mediação ou Conciliação obtiver êxito, este Termo tem valor legal e constitui Título Executivo Extrajudicial, transforma-se em Título Executivo Judicial - TERMINATIVO e IRRECORRÍVEL.

II) Termo Infrutífero / Sem Acordo: Emitido quando a audiência de Mediação ou Conciliação não obtiver êxito, este Termo é um documento que comprova a tentativa de negociação e acordo, porém sem sucesso.

III) Tentativa Frustrada: Documento, declaração comprobatória da tentativa de se Mediar ou Conciliar. Essa declaração é emitida quando a outra parte:

- Não é encontrada; 

- É encontrada, mas não responde a Carta Convite; 

- É encontrada, mas não aceita o convite para a sessão de Mediação ou Conciliação via VIDEOCONFERENCIA , ou PRESENCIAL.



Por fim, se não houver acordo nessa audiência via VIDEOCONFERENCIA, o caso será analisado pelo TABRA - Câmara Arbitral do Brasil, que poderá sugerir o comum acordo entre as partes, para a instauração do PROCESSO ARBITRAL.


OBS: Se preferir entre em contato conosco via WHATSAPP BUSINESS +55 11 2609-5657



 
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